1ª Conferência de Mulheres



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É todo dia!



“É uma iniciativa simpática, mas, todavia, a República nasceu laica e precisa continuar laico. Defendo a separação entre Igreja e Estado para que haja democracia. O presidente precisa despertar para esse aspecto da Constituição” (Reverendo Guilhermino Cunha, presidente da Catedral Presbiteriana do Rio e da Academia Evangélica de Letras do Brasil).

”Não há necessidade disso. O dia do evangélico é todo dia, quando damos testemunho de uma vida cristã e bonita. Se existe um dia do evangélico, será preciso haver um para os católicos, para os espíritas”. (Pastor Walmir Vieira, o diretor-geral da Convenção Batista Carioca).

“Será preciso haver um dia para as tradições orientais e africanas, que foram demonizadas e atacadas”. (Pastor Alexandre Marques Teólogo e professor de Filosofia).


Bons exemplos


Avivamento está ligado a ação

A Primeira Igreja Batista em Pau dos Ferros tem o CREDD – Centro de Recuperação Espiritual para Dependentes de Drogas, administrado pelo líder da Igreja Oseas, e auxiliado por obreiros locais.

Como o povo Batista é conhecedor, na última assembléia da Convenção Batista Norte Riograndense levantamos uma oferta substancial que serviu para entrada financeira com o fim de adquirir o terreno de 80.000mt2 onde se encontra a casa.

Durante o dia de ontem, no café com pastores e na reunião do conselho da CBNR foi levantada uma oferta que possibilita a substituição do barco daquela instituição. Portanto, percebemos de forma clara que há um envolvimento no que diz respeito a proporcionar oportunidade a pessoas que por um motivo infeliz se enveredou por um caminho que não agrada a pessoa de Deus. Acompanhe as fotos de cada parada. 

Dentro da nova visão da Coordenadoria de Missões da CBNR incentivamos promotores e interessados a participar ativamente da obra missionária. Consideramos que uma participação ativa é a visita a campos missionários.





"Como deve um Cristão lidar com sentimentos de culpa em relação a pecados cometidos, quer tenham sido antes ou depois da salvação?"





Resposta: 
Todo mundo tem pecado, e um dos resultados do pecado é culpa. Podemos ser agradecidos por sentimentos de culpa porque eles nos levam ao arrependimento. No momento em que uma pessoa se vira contra o pecado em direção a Jesus Cristo, seu pecado é perdoado. Arrependimento é parte da fé que leva à salvação (Mateus 3:2; 4:17; Atos 3:19).


Em Cristo, até mesmo os piores pecados são apagados (leia 1 Coríntios 6:9-11 para encontrar uma lista de obras injustas que são perdoadas). Salvação é pela graça, e graça perdoa. Depois que uma pessoa é salva, ela ainda vai pecar. Quando isso acontece, Deus ainda promete perdão. “Filhinhos meus, estas coisas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo” (1 João 2:1). 



Liberdade do pecado, no entanto, nem sempre significa liberdade de sentimentos de culpa. Mesmo quando nossos pecados são perdoados, ainda nos lembramos deles. Além disso, temos um inimigo espiritual, chamado de “acusador de nossos irmãos” em Apocalipse 12:10, o qual nos lembra de uma forma tão cruel todas as nossas falhas, erros e pecados. Quando um Cristão experimenta de sentimentos de culpa, ele/ela deve fazer o seguinte:



1) Confesse todos os pecados previamente cometidos que ainda não foram confessados e sobre os quais você tem conhecimento. Em alguns casos, sentimentos de culpa são apropriados porque confissão é necessária. Muitas vezes nos sentimos culpados porque somos culpados! (Veja a descrição de Davi de pecado e a sua solução em Salmos 32:3-5).



2) Peça ao Senhor que revele qualquer outro pecado que precisa ser confessado. Tenha a coragem de ser completamente aberto e honesto diante do Senhor. “Sonda-me, ó Deus, e conhece o meu coração, prova-me e conhece os meus pensamentos; vê se há em mim algum caminho mau” (Salmos 139:23-24a).



3) Confie na promessa de que Deus vai perdoar o pecado e remover a culpa baseado no sangue de Cristo (1 João 1:9; Salmos 85:2; 86:5; Romanos 8:1). 



4) Nas ocasiões em que sentimentos de culpa surgem sobre pecados já confessados e abandonados, rejeite esses sentimentos como culpa falsa. O Senhor tem sido fiel à sua promessa de perdoar. Leia e medite em Salmos 103:8-12.



5) Peça ao Senhor para repreender a Satanás, seu acusador, e peça ao Senhor que restaure a alegria que acompanha a liberdade de culpa.



Salmos 32 é um estudo muito proveitoso. Apesar de Davi ter pecado de forma terrível, ele encontrou liberdade dos seus pecados e sentimentos de culpa. Ele lidou com a causa da culpa e a realidade do perdão. Salmos 51 é uma outra passagem muito boa para investigar. A ênfase aqui é a confissão do pecado enquanto Davi implora a Deus com um coração cheio de culpa e sofrimento. Restauração e gozo são os resultados. 



Finalmente, se pecado tem sido confessado e arrependimento tem ocorrido, então é certo que o pecado tem sido perdoado e é hora de seguir para a frente. Lembre-se que aquele tem vindo a Cristo através de fé tem sido transformado em uma nova criatura. “E, assim, se alguém está em Cristo, é nova criatura; {criatura; ou criação} as coisas antigas já passaram; eis que se fizeram novas” (2 Coríntios 5:17). Parte das “coisas antigas” que “já passaram” é a lembrança de pecados passados e a culpa que produziam. Triste dizer que muitos Cristãos têm a tendência de ter prazer em recordar as vidas pecaminosas que viviam antes de vir a Cristo, memórias tais que deviam estar mortas e enterradas há muito tempo. Isso não faz nenhum sentido e vai de encontro à vida Cristã vitoriosa que Deus quer que tenhamos. Um antigo provérbio diz: “Se Deus lhe salvou de uma piscina de pecado, não dê um mergulho para dar uma nadada”.







Semana Batista 2012 define detalhes


Pr. Isaltino



Período: 18 a 22 de abril de 2012. Tema: DESAFIADOS A SER PADRÃO DE INTEGRIDADE, tendo como divisa Mateus 5:16. Também já está confirmado o nosso preletor, Pastor Isaltino Gomes Coelho Filho. Igreja Hospedeira: Igreja Batista em Apodi.

"Quem são as Testemunhas de Jeová e no que acreditam?

 Resposta: A seita conhecida hoje em dia como as Testemunhas de Jeová iniciou no estado americano da Pensilvânia em 1870, como uma escola bíblica iniciada por Charles Taze Russell. Russell nomeou seu grupo de “Estudos Bíblicos Aurora do Milênio”. Charles T. Russell começou a escrever uma série de livros chamada “Autora do Milênio”, que se estendeu por seis volumes antes da sua morte e que continha grande parte da teologia agora seguida pelas Testemunhas de Jeová. Após a morte de Russell em 1916, Judge J. F. Rutherford, amigo e sucessor de Russell, escreveu o sétimo e último volume da série “Aurora do Milênio”, “O Mistério Consumado”, em 1917. A Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados foi fundada em 1886 e rapidamente tornou-se o veículo através do qual o movimento “Aurora do Milênio” passou a distribuir suas visões aos outros. O grupo era conhecido como os “russellitas” até 1931 quando, devido a uma divisão na organização, esta foi renomeada “Testemunhas de Jeová”. O grupo da qual se separou ficou conhecido como “Estudantes da Bíblia”.

No que as Testemunhas de Jeová acreditam? Uma análise minuciosa da sua posição doutrinária em assuntos como a divindade de Jesus, a Salvação, a Trindade, o Espírito Santo, a Expiação, etc., mostra que eles não guardam posições cristãs ortodoxas nesses assuntos. As Testemunhas de Jeová acreditam que Jesus é o arcanjo Miguel, o mais alto ser criado. Isto contradiz diversas Escrituras que claramente dizem que Jesus é Deus (João 1:1,14; 8:58; 10:30). As Testemunhas de Jeová acreditam que a salvação é obtida com uma combinação de fé, boas obras e obediência. Isto contradiz inúmeras Escrituras que declaram que a salvação é recebida pela fé (João 3:16; Efésios 2:8-9; Tito 3:5). As Testemunhas de Jeová rejeitam a Trindade, acreditando que Jesus é um ser criado e que o Espírito Santo é essencialmente o poder de Deus. As Testemunhas de Jeová rejeitam o conceito da morte de Cristo em substituição à nossa e ao invés seguem a teoria do resgate, que diz que a morte de Jesus foi o pagamento pelo pecado de Adão.

Como as Testemunhas de Jeová justificam estas doutrinas não-bíblicas? (1) Eles afirmam que a igreja, ao longo dos séculos, corrompeu a Bíblia, e (2) Eles retraduziram a Bíblia no que eles chamam de Tradução do Novo Mundo. A Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados alterou o texto bíblico para fazê-lo se adequar à sua falsa doutrina – ao invés de basear a sua doutrina no que a Bíblia ensina. A Tradução do Novo Mundo já teve numerosas edições, dado que as Testemunhas de Jeová descobrem mais e mais Escrituras que contradizem os seus ensinamentos.

As testemunhas de Jeová prontamente se mostram como uma seita que é apenas fracamente baseada nas Escrituras. A Torre de Vigia baseia suas crenças e doutrinas nos ensinamentos originais e expandidos de Charles Taze Russell, Jeudge Joseph Franklin Rutherford e seus sucessores. O Corpo Governante da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados é o único corpo na seita que afirma ter autoridade para interpretar as Escrituras. Em outras palavras, o que o Corpo Governante diz com relação a qualquer passagem nas Escrituras é visto como a palavra final e pensar de forma independente é fortemente desencorajado. Isto está em oposição direta à admoestação de Paulo a Timóteo (e também a nós) para estudar e se apresentar aprovado a Deus, como obreiro que não tem do que se envergonhar, corretamente manejando a Palavra de Deus. Esta admoestação, encontrada em 2 Timóteo 2:15, é a clara instrução de Deus para cada um de Seus filhos no Corpo de Cristo para serem como os cristãos de Beréia e buscarem nas Escrituras diariamente se aquilo que está sendo ensinado está de acordo com o que a Palavra tem a dizer sobre o assunto.

As Testemunhas de Jeová devem ser reconhecidas pelos seus “esforços de evangelização”. Provavelmente não há outro grupo religioso que seja mais fiel que as Testemunhas de Jeová em propagar a sua mensagem. Infelizmente, a mensagem está cheia de distorções, enganações e falsa doutrina. Que Deus abra os olhos das Testemunhas de Jeová para a verdade do Evangelho e para o verdadeiro ensinamento da Palavra de Deus.



                                                                                             fonte: www.GotQuestions.org/Portugues



Brasileira de 82 anos passa metade da vida entregando folhetos evangelísticos em grande centro de Nova York


Irmã Moraes encontrou uma maneira de cumprir com o mandato de Jesus de ir por todo o mundo e pregar o evangelho. Nascida no Brasil esta a mais de 40 anos evangelizando no coração de Nova York.
Essa mulher de 84 anos, que guardou de tal forma em seu coração o mandato de anunciar o evangelho, que tem estado pregando nas ruas de Manhattan durante décadas.
Precisamente alí, na Times Square, famosa por suas brilhantes luzes de néon e os espetáculos de Broadway, os pedestres se encontram com Irmã Moraes, que dedicou sua vida à pessoas que caminha tateando, sem conhecer a Jesus.
Por mais de 40 anos, esta anciã distribui folhetos no Grande quarteirão e conversa com as pessoas acerca do amor de Jesus.
Em Obediência
Quando lhe perguntam: “Por que decidiu fazer isto?”, ela responde com doçura: “Deus me disse que o fizesse”.
Irmã Morães nasceu no Brasil, e mora em Nova York desde 1964, e segue melhorando cada dia seu inglês. O idioma nunca foi um impedimento para regressar noite após noite ao coração de Nova York para orar e dar testemunho de Cristo.
Times Square pode parecer um lugar pouco provável para evangelizar a tanta gente que deseja divertir-se, desfrutando das vistas, músicas e espetáculos. Mas irmã Moraes pensa que é o lugar perfeito para dizer às pessoas sobre o Senhor Jesus.
Tanto jovens como adultos se sentem atraídos por seus brilhantes olhos e seu espírito suave, e param para falar com ela. “O mais difícil é o frío. Me faz sentir congelada, então tenho que ir para casa”, admite.
Fonte: O Diário

Pastor Marco Feliciano entende que o país precisa de reforma política: “A corrupção fere diretamente a família brasileira”


Falando sobre os casos de corrupção no governo da Presidente Dilma Rousseff, o Pastor e Deputado Federal Marco Feliciano comentou os afastamentos de ministros e a falta de manifestações do povo, que assiste uma queda de Ministro a cada 50 dias no atual mandato: “A corrupção fere diretamente a família brasileira”.
Feliciano afirma em entrevista ao site O Verbo que “enquanto não houver uma reforma política, que moralize as campanhas políticas, a corrupção estará presente sempre no cenário político nacional”.
Para Feliciano, os políticos se acostumaram com a negociação de cargos de confiança: “Legislativo e Executivo se acostumaram com isso. Então mais uma vez pergunto, por que a mídia insiste e a Presidente age? Quanto o governo federal investe nestas mídias? Descubra e responda a si mesmo…” lançando dúvidas sobre a real motivação da “faxina” promovida pela Presidente Dilma.
Questionado sobre a falta de grandes manifestações populares contra a corrupção, o Pastor afirmou que quando essas manifestações ocorrem, o povo consegue provocar grandes mudanças. “Ajuda muito. A opinião popular sempre terá uma influencia gigante em questões políticas, por que na verdade, quando falamos que o brasil é regido por 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário), nos esquecemos o quarto poder é o maior de todos: o poder soberano do povo, pois é o povo que comanda o regime democrático com seus votos”.
Revelando o que a seu ver, foi a principal motivação para a troca dos ministros, Feliciano afirma que ainda acredita na condenação dos envolvidos nos escândalos: “Nossa justiça é lenta, acredito eu que o intento já foi alcançado, ou seja, quem tinha interesse no cargo do ministério atingido já se beneficiou, mas a esperança é a última que morre né? Vamos crer”.
Fonte: Gospel+

Perguntas Bíblicas


Pergunta: "O que acontece às pessoas que nunca tiveram a chance de ouvir a respeito de Jesus?"

Resposta: Todas as pessoas responderão a Deus, se “ouviram a Seu respeito” ou não. A Bíblia nos diz que Deus claramente Se revelou na natureza (Romanos 1:20) e nos corações das pessoas (Eclesiastes 3:11). O problema é que a raça humana é pecadora; todos nós rejeitamos este conhecimento de Deus e contra Ele nos rebelamos (Romanos 1:21-23). Longe da graça de Deus, Deus nos entregaria aos desejos pecaminosos de nossos corações, permitindo que descobríssemos quão inútil e miserável é a vida longe Dele. Isto é o que Ele faz com aqueles que O rejeitam (Romanos 1:24-32).

Na verdade, não é que algumas pessoas não tenham ouvido a respeito de Deus. Mas ao contrário, o problema é que elas rejeitaram o que ouviram e o que está claramente revelado na natureza. Deuteronômio 4:29 proclama: “Então dali buscarás ao SENHOR teu Deus, e o acharás, quando o buscares de todo o teu coração e de toda a tua alma.” Este versículo ensina um princípio importante: todos que verdadeiramente buscarem a Deus O acharão. Se uma pessoa verdadeiramente deseja conhecer a Deus, Deus a ela Se fará conhecido.

O problema é: “Não há ninguém que entenda; Não há ninguém que busque a Deus” (Romanos 3:11). As pessoas rejeitam o conhecimento de Deus que se faz presente na natureza e em seus próprios corações, e, ao invés, decidem adorar um “deus” de sua própria criação. É tolo debater a justiça de Deus em enviar alguém ao inferno por nunca ter tido a oportunidade de ouvir o Evangelho de Cristo. As pessoas são responsáveis perante Deus pelo que Ele a elas já revelou. A Bíblia diz que as pessoas rejeitam este conhecimento, e por isso Deus é justo em condená-las ao inferno.

Ao invés de debater o destino daqueles que nunca ouviram, nós, como cristãos, deveríamos estar fazendo o nosso melhor para ter certeza de que ouçam. Somos chamados a espalhar o Evangelho através das nações (Mateus 28:19-20; Atos 1:8). O fato de sabermos que as pessoas rejeitam o conhecimento de Deus revelado na natureza deve nos motivar a proclamar as boas novas de salvação através de Jesus Cristo. Somente aceitando o Evangelho da graça de Deus através do Senhor Jesus Cristo as pessoas podem ser salvas de seus pecados e resgatadas de uma eternidade longe de Deus no inferno.

Se tomarmos por base que aqueles que nunca ouviram o Evangelho serão agraciados com a misericórdia de Deus, vamos cair em um imenso problema. Se as pessoas que nunca ouviram o Evangelho forem salvas... devemos então nos certificar que ninguém ouça o Evangelho. A pior coisa que poderíamos então fazer seria compartilhar do Evangelho e a pessoa rejeitá-lo. Se isto acontecesse, a pessoa seria condenada. As pessoas que não ouviram o Evangelho devem ser condenadas, ou do contrário, não há motivo para o evangelismo. Por que correr o risco de que pessoas possivelmente rejeitem o Evangelho e se condenem, quando anteriormente já eram salvas porque nunca tinham ouvido o Evangelho?


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Justiça condena igreja a indenizar duas garotas que foram acusadas de fazerem sexo dentro do templo.


Duas garotas que processavam uma igreja por danos morais venceram a batalha judicial e receberão indenização de R$ 10 mil, segundo decisão confirmada em segundo grau pelo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A ação foi movida pelo sob alegação de que foram constrangidos por um pregador durante um culto realizado em 16/09/2008. Na ocasião, após a pregação da mensagem, o preletor da igreja Assembleia de Deus Ministério Missão de Jesus afirmou do púlpito que as meninas não desempenhariam mais as funções de obreiras, pois teriam cometido ato sexual nas dependências do templo.
Segundo o site Rondônia Dinâmica, as meninas afirmam que as acusações feitas são falsas, e que o gesto na verdade, foi uma retaliação, pois elas haviam pedido demissão de seus cargos por falta de pagamento. Elas haviam concordado em exercer a função mediante pagamento de um salário mínimo e uma cesta básica, porém nos quatro anos e sete meses que trabalharam, nunca receberam.
Em sua defesa, a igreja alegou que ambas nunca haviam prestado serviços à denominação, porém testemunhas em juízo alegaram o contrário e confirmaram que as acusações feitas pelo pregador da noite, que não possui cargo eclesiástico na denominação, aconteceram durante um culto dominical, o dia de maior frequência de fieis.
Na ocasião, para averiguação das acusações feitas pelo pastor, que alegou estar recebendo uma revelação divina, os pais das garotas, menores de idade, as levaram à Delegacia de Polícia para serem submetidas à exames de corpo delito, que constatou que ambas ainda eram virgens.
Como o processo foi movido contra a igreja, a defesa da ré alegou durante o processo que o preletor foi severamente advertido para que não voltasse a cometer atos impensados, porém, mesmo assim a decisão foi favorável às autoras do processo. Na decisão, o Desembargador ressaltou ser “evidente o sofrimento suportado pelos apelados em face ao pronunciamento inoportuno e ofensivo que foi proferido pelo apelante, pois além do abalo psicológico, próprio de situações tais, provocaram-lhe intensa mágoa, resultante do atentado às suas reputações, impondo-se, daí, a sua indenização”.
Na decisão divulgada foi ressaltado que a igreja (instituição) não deve ser tomada pelos homens, que “imperfeitos e pecadores”, podem cometer atrocidades. “Não culpamos, não condenamos a Igreja, mas aqueles que a integram de forma pecaminosa e que cometem danos que terminam responsabilizando a denominação”, e ainda lembrou sentença semelhante, proferida no ano 2000, onde um outro caso de constrangimento durante culto resultou em indenização.



O que diz a palavra, a lei divina:
-Mas Jesus, voltando-se, disse a Pedro: Arreda, Satanás! Tu é para mim pedra de Tropeços porque não cogitas das cousas de Deus e sim das dos homens. Mt 16:23. -Qualquer, porém, que fizer tropeçar a um destes pequeninos que crêem em mim,melhor lhe fora que se lhe perdurasse ao pescoço uma grande pedra de moinho, e fosse afogado na profundeza do mar. Mt 18:6.
-O hipócrita
com a boca danifica o seu próximo, Pv 11:9 -Ai do mundo, por causa dos escândalos; porque é inevitável que venham escândalos,mas ai do homem pelo qual vem o escândalo! Mt 18:7.
-Rogo-vos,irmãos, que noteis os que promovem dissensões e escândalos contra a doutrina que aprendestes. Desviai-vos deles. Rm 16:17.
Como se deve tratar a um irmão culpado:
-Se teu irmão pecar [contra ti], vai argüí-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão. Mt 18:15.
O amor é o dom supremo: -O amor é paciente, é benigno; o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece,-não se conduz inconvenientemente, não procura os seus interesses, não se exaspera, não se ressente do mal; -não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade 1 Co 13:4-6.
-Segui o amor e procurai, com zelo, os dons espirituais, mas principalmente que profetizeis. 1 Co 14:1.
-Mas o que profetiza fala aos homens, edificando, exortando e consolando. Mt 14:3. A necessidade de ordem no culto: -Que fazer, pois, irmãos? Quando vos reunis, um tem salmo, outro, doutrina, este traz revelação, aquele, outra língua, e ainda outro, interpretação. Seja tudo feito para edificação. 1 Co14:26.
-Os espíritos dos profetas estão sujeitos aos próprios profetas;-porque Deus não é de confusão e sim de paz. Como em todas as igrejas dos santos. 1Co 14:33-34.
-Tudo, porém, seja feito com decência e ordem. 1 Co 14:40.
A obediência e a boa obra:
-Lembra-lhes que se sujeitem aos que governam, às autoridades; sejam obedientes,estejam prontos para toda boa obra, -não difamem a ninguém; nem sejam altercadores, mas cordatos, dando provas de toda cortesia, para com todos os homens. Tt 3:1-2.
“A proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou lesado na sua dignidade ou consideração pessoal”. CELSO RIBEIRO BASTOS.
“A não-reparação desses valores poderá se constituir em fator de desagregação da sociedade, eis que ficará sem defesa o mais nobre dos patrimônios do espírito humano e que se constitui na causa maior de unidade da sociedade – a moral”. CLAYTON REIS.
1.      A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Na audiência preliminar e de saneamento tal argüição foi repelida (e objeto de agravo retido), ressalvando que na fase instrutória poderiam vir novos elementos pertinentes. Sim, em se tratando de matéria de ordem pública o julgador pode, e deve, revê-la a qualquer tempo. Nesta sentença, ainda é oportuno, antes de apreciar o mérito.
Em verdade, a prova produzida só reforçou aquilo que ficou decidido no saneador. De fato a argüinte é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Não só as testemunhas arroladas pelas autoras como as trazidas pela ré são categóricas na assertiva de que J. A. P. F. foi o  pregador oficial no Templo da Assembléia de Deus, no Domingo, dia do escândalo e impropérios contra as autoras. Ficou comprovado que Joaquim era `membro e auxiliar do trabalho da obra´ da Assembléia de Deus e que no dia dos fatos essa pessoa `era pregador oficial.
Portanto, não era pessoa estranha à Congregação. Assim asseguraram as próprias testemunhas da ré. Assim, são os outros testemunhos, todos harmoniosos com a prova documental e assertivas da inicial. Também ficou confirmado que J. A. P. F, o pregador oficial, não era apenas um membro inativo, era um obreiro, alguém de posição um posto abaixo de pastor, com atividade, com encargo na obra.
2.      A PRETENSÃO DEDUZIDA. Objetiva-se a indenização por dano moral oriunda de uma pretensa revelação divina em que em pleno Domingo, dia e hora da pregação da palavra, quando se reúne o maior número de fiéis, presentes as autoras com um grande número de outros membros, no Templo da Igreja denominada Assembleia de Deus, foram expostas à execração pública, acusando-as (pelo pregador oficial) da prática sexual nas instalações da Igreja (ré).
A ré procurou negar a obrigação indenizatória, na alegação de que a pessoa de J. A. P. F. é que deveria estar respondendo pela demanda, ao mesmo tempo que procurou negar a acusação. Contudo, no transcorrer de sua defesa termina reconhecendo os excessos de seu pregador oficial naquela noite fatídica, de revelação estranha, para não dizer outro nome. Contudo, deve ficar esclarecido que o Sr. J. A. P. F. não foi denunciado à lide, tampouco compareceu como testemunha nos autos, ficando, destarte, mais uma vez, afastada a responsabilidade de alguém que não é parte no processo.
3.      IN M E R I T U. Procede em toda a sua inteireza o pedido formulado pelas autoras, porquanto o dano moral está por demais evidente e a ré é confessa. Confessus in jure pro condemnato habetur Confessar em juízo é o mesmo que se condenar.

4.      A DINÂMICA DOS FATOS COMO EFETIVAMENTE OCORRERAM E FICOU COMPROVADO. As autoras, menores impúberes, são evangélicas e frequentadoras da Igreja Assembleia de Deus, sempre prezando pelos bons ensinamentos de Cristo, pautando se desde cedo pela conduta ilibada, respeitando aos pais e mais velhos. Contudo, no ano pretérito, na Congregação Assembleia de Deus, localizada no bairro onde residem, orando com mais de 60 pessoas, no período noturno, J. A. P. F, tido como pastor, subiu ao púlpito e propagou que estava tendo uma revelação divina, chamando a atenção de todos, ensejo em que declarou tratar-se de duas jovens irmãs da igreja que estavam praticando sexo dentro do templo, devendo apresentarem à frente de todos, pena de revelação dos nomes, e que ainda assim não se apresentassem iria buscá-las. Eis que o “pregador oficial” declinou os nomes das autoras, que em prantos fizeram-se à frente, obedientes como sói acontecer com os fiéis, sob o olhar de todos, como se verdadeira fosse a afirmação (“revelação”), deixando as duas jovens em estado de perplexidade, muita humilhação, constrangimento, vexação pública. Mas o fato danoso, criminoso, vexatório, não ficou apenas no âmbito interno do Templo da Igreja, ele foi longe, se propagou por todo o bairro onde residem as adolescentes e seus pais, pois conforme se apurou, no dia de crucificação, a demandada tinha visitantes, mas não só esses fizeram a divulgação dos fatos como os próprios irmãos de fé certamente ajudaram na notícia ultrajante, pois nem todos deixam de refrear a língua, antes , enganam o próprio coração (Tiago 1:26).
O pior ainda é que até hoje a vizinhança, as pessoas dos bairros, os irmãos da igreja, não sabedoras das providências dos pais das autoras, continuam acreditando na falácia do dito
pregador oficial, pois até hoje sentem-se envergonhadas, acusadas pelos olhares de todos, tanto que não mais tiveram coragem de retornar ao convívio dos irmãos da Igreja onde eram membros fiéis, considerando que a imagem maculada, denegrida, continua como dantes, pois nem o pregador oficial J. A. P. F, nem o pastor da Igreja ou qualquer obreiro se retratou perante os presentes, muito menos na comunidade do bairro. O clima continua insuportável, com dor interna intensa, mormente por saberem no íntimo das autoras e de seus pais que tudo é uma mentira, uma revelação diabólica e não devida, conforme ficou sobejamente provado. Mas não é só. As menores (autoras) foram submetidas à Delegacia de Polícia, exames de corpo delito, por iniciativa de seus pais, quando novamente recebem a mesma acusação leviana do pastor (pregador oficial), reafirmando o fato e que realmente era uma revelação divina.
Ainda não para por aí. O caso foi até ao Juizado Criminal, onde,finalmente, o pregador oficial recebeu a merecida reprimenda: condenado à pena de 3 meses de prestação de serviços à comunidade. E qual foi o resultado do exame para constatação ou não da virgindade das menores autoras?
Bem lembrado: Para desespero da ré e alento das menores e de seus pais, provou-se que as mesmas são virgens, caindo por terra a tal revelação divina e a irresponsabilidade do Sr. J. A. P. F., que na ocasião da acusação falava em nome da ré, razão por que esta deve responder pelo ato, porquanto tipificada a culpa in elegendo , oriunda da má escolha de seu representante.
Frisa-se, a gravidade e as consequências do fato fazem com que as menores continuem distanciadas da Igreja e de encarar seus vizinhos e amigos, tanto na rua quanto na escola.
A CONTESTAÇÃO da ré é peça que muito contribui sobre a assertiva de que é confessa. Vide: o citado pastor é apenas e tão-somente membro (…) que em nada contribuiu para que esse fato lamentável ocorresse (fl. 43)… o pedido exordial é esdrúxulo, hilariante, pois a pretensão é que a igreja seja condenada (…) por um ato desaprovável e tresloucado por um membro da Igreja e que não possui nenhum cargo e nenhum poder para sequer falar algo em nome desta e, desta forma, se beneficiarem com algum valor dos cofres da Igreja (fl. 45). J. A. P. F. não possui cargo na hierarquia eclesiástica, não podendo A ser a Igreja responsabilizada por qualquer ato
impensado de seus membros@, bem como o fato de A contar alguma mensagem que alega ter recebido de Deus@. Nega que o Sr. J. A. P. F. tenha dito as acusações da prática de sexo dentro da Igreja, pois naquela oportunidade tinha recebido uma visão de Deus na qual lhe mostrava que tinha 2 jovens na Igreja que estavam praticando fornicação e não que estavam praticando sexo. Ora, sexo ou praticando fornicação, no contexto nenhuma diferença faz. A leviandade, as consequências desastrosas são as mesmas. Confessa ainda que o Sr. J. A. P. F. foi advertido severamente a respeito dos fatos e de que jamais use a tribuna da Igreja, mesmo que convidado por alguém para alguma palavra, para falar algo de forma impensada e que tenha
por alvo ofender a dignidade e honra de quem quer seja.
Reafirma que o Sr. J. A. P. F. não é preposto muito menos serviçal da ré, não podendo a Igreja suportar a condenação dos danos morais. Ledo engano. Ficou suficientemente provada a situação de representante oficial de Joaquim, pregador oficial da ré. Não mais se discute a respeito. Exaustivamente comprovado e confessado.
5.      A EVOLUÇÃO DA MATÉRIA DO DANO MORAL. Bem andou o
constituinte em proteger a “honra”, a “dignidade ou consideração social” – destaque do citado CELSO. Caso ocorra a lesão, nasce para o lesado o direito de defesa, também o direito a ser ressarcido. A Carta Federal, inc. X do art. 51, 20 parte, assegura um direito reparação pelo dano material ou moral oriundo de sua violação, sem, contudo, excluir outras sanções administrativas e até criminais. O constitucionalista citado anota, com acerto, comentando a nova Carta, que a “inclusão da responsabilidade civil reveste-se em muitas hipóteses de uma força intimidatória que as outras formas de responsabilização podem não possuir, sobretudo em decorrência de uma desaplicação quase sistemática das normas penais sobre os segmentos mais endinheirados da população”. À luz da doutrina, jurisprudência e legislação, mormente após o vigente Estatuto Político, não mais pode questionar sobre a divergência do cabimento da indenização do dano moral. “Dúvida não paira hoje sobre a indenizabilidade dos prejuízos de tal natureza, ainda que em cumulação com os danos de ordem material” (REsp 4.236-RJ, julgado em 04-06-91, Min. Eduardo Ribeiro). “… Vitoriosa, assim, na doutrina e no direito positivo, bem como na jurisprudência, é a tese do ressarcimento do dano moral” (no mesmo REsp o Min. Cláudio Santos). A evolução da matéria no Direito Brasileiro terminou ganhando status constitucional, estando hoje no rol dos Direitos e Garantias Individuais, explicitamente sobre a reparabilidade do dano moral, incs. V e X do art. 51.
6.      DANO MORAL. Diz AUGUSTO ZENUN que são as dores, os sentimentos e os sofrimentos pertencentes ao maior patrimônio do ser humano, que tem alma, onde as lesões se evidenciam com maior força, variando de pessoa a pessoa, pois cada qual tem um modo de sentir, tanto que o poeta dizia com sabedoria e concisão: “Se o coração no rosto se estampasse, Quanta gente que ri talvez chorasse!” Aí o retrato verdade da alma de cada um, pois nenhum caso se igualiza com outro e, muitas vezes, a pessoa está rindo quando o coração chora, e viceversa, donde a variedade da unidade, explica ZENUN. O dano moral é qualquer perturbação psíquica sem prejuízo material e pode decorrer de um ato ilícito material, como: a violação de uma sepultura, a dor de uma ferida; ou de ato ilícito imaterial como: calúnia, a difamação, etc  (Manuel Inácio C. de Mendonça – Doutrina e Prática das Obrigações, 40 ed., atualizada por Aguiar Dias).
7.      DEVER DE INDENIZAR. O QUANTUM. Evidenciado por demais o dano moral, conforme linhas volvidas, impõe-se o dever de indenizar, independentemente de comprovação de prejuízo.
Em se falando de responsabilidade civil, assegura o dever de reparar não apenas os danos materiais mas morais quando a violação de direito decorre por dolo ou culpa. “Só uma pessoa habituada a mendigar pedirá tão afrontosa indenização… Só quem não tem vergonha especulará com a sua dor…” =a dor não tem preço=, a dor não pode ser avaliada em dinheiro, no equivalente… São algumas das objeções citadas por Zenun, mas rechaçadas por Cunha Gonçalves, Aguiar Dias, Pontes de Miranda, Planiol e Ripert, Colin e Capitant, Garraud, Mazeaud, Georges Ripert e tantos outros tratadistas da matéria. Para tudo deve haver uma solução. Não de equivalência em dinheiro, mas de se impor algo, mesmo que pecuniário como satisfação ao ofendido moralmente. É certo haver especiosos argumentos em contrário à indenização por dano moral, mas enumerá-los é desnecessário, bastando a assertiva de Cunha
Gonçalves, de indiscutível autoridade, refutando a objeção de que a dor não tem preço, ou seja, não se trata de dar preço à dor, mas de um sucedâneo como lenitivo para a vítima do dano moral. E ZENUN, conclusivamente, “…não se trata de mercantilizá-la ou de pagar a dor, mas o derivativo para arrancar o lesado do sofrimento, proporcionando-lhe a fuga ao sofrimento, dando-lhe meios de lenitivo…”
7.1. O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. Será apreciado livremente pelo juiz, adiantando, desde logo, ser diferente do dano material porque este pode ser reparável, restituindo-se o patrimônio do prejudicado ao statu quo ante, ou complementando, corrigindo-se o desnível ocorrido, os “não-patrimoniais esbarram com todo tipo de objeções, salientando-se, entre todas, a dificuldade intransponível da inconversibilidade, resultante da identificação matéria-espírito, patrimônio material e bens espirituais . Aguiar Dias.
A fixação do quantum indenizatório era inexpressiva, insignificante. Só assim entendo que a retórica ridícula das repugnantes objeções tinham sentido; só assim concordo ser a indenização do dano moral “afrontosa” e que o ofendido estaria a “mendigar”.
Nada obstante, o entendimento pós-Lei Magna/88 é de que os limites tarifados como na Lei de Imprensa estão derrogados, prevalecendo a regra geral da discricionariedade do juiz, exatamente para não se restringir a uma quantificação ínfima, a ponto de estimular a continuidade da prática leviana de acusação, como também não deve ser milionária a indenização de dano moral, isto é, constituindo-se em fonte de enriquecimento. Cada caso é um caso. Uns mais e outros menos graves, daí, devendo observar os elementos ( dentre outros de ordem subjetiva). Assim é que, conforme já ficou alinhavado e com embasamento no próprio texto constitucional de abrangência ampla, art. 51, V e X (sem fazer nenhuma restrição ao limite indenizatório), combinado com as cifras que podem ser alcançadas com a sistemática da nova parte geral do CP, arts. 32, III, 49 e ”, 51, ‘ 11, e 60, ‘ 11, tem-se um parâmetro para arbitrar o valor do dano moral, ou seja, em tantos dias-multa na razão de 1 (um) ou mais salários mínimos por dia. In casu, ainda considerando os danos e sua grande dimensão, a gravidade objetiva do dano, a situação familiar, social e religiosa das autoras menores e de seus pais, os reflexos negativos, a humilhação, o vexame, o constrangimento que perduram contra a honra e a boa fama destes, junto não só à Igreja mas perante a vizinhança e as pessoas do bairro onde moram as peticionárias e seus pais, ainda atento ao princípio da razoabilidade, mais o grau de culpa exacerbado do preposto da ré, ainda ao que ficou esquadrinhado em tópicos anteriores, a indenização consistirá em 360 SM, a ser dividido proporcionalmente, sendo certo que este quantum é apenas um lenitivo parcial e que jamais compensará a dor íntima, o sofrimento, a humilhação por que passaram e continuam passando.
III – Em face do exposto, com arrimo nos arts. 269, I, do Estatuto Processual Civil; 159 e 1.521, III, do Código Civil; 51, X, da Constituição Federal, ACOLHE-SE o pedido para condenar a Igreja ASSEMBLÉIA DE DEUS, a pagar às autoras A.M.S. e M.A.S. (menores), o valor de… Conforme ficou assentado em audiência recente (20.10.2000), de instrução e julgamento do presente feito, ficou designada para hoje (23.10.00, às 8,30 horas), a leitura da sentença, dando-se esta por publicada e as partes por intimadas. Registre-se. P. Velho/RO, 23 de outubro de 2000”.

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